Artigo 35 do Decreto nº 89.509 de 3 de Abril de 1984
Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 35
O reconhecimento do direito à promoção em ressarcimento de preterição poderá ser feito "ex officio", ou mediante recurso interposto.