JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 35 do Decreto nº 89.509 de 3 de Abril de 1984

Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

Acessar conteúdo completo

Art. 35

O reconhecimento do direito à promoção em ressarcimento de preterição poderá ser feito "ex officio", ou mediante recurso interposto.

Art. 35 do Decreto 89.509 /1984