JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 34 do Decreto nº 89.509 de 3 de Abril de 1984

Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

Acessar conteúdo completo

Art. 34

Será promovido "post-mortem" o oficial que, ao falecer, se enquadre nas situações previstas no artigo 30 da Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972 - (LPOAFA).

Parágrafo único

A data de promoção a ser efetivada na forma deste artigo retroagirá à data de seu falecimento.

Art. 34 do Decreto 89.509 /1984