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Artigo 30 do Decreto nº 89.509 de 3 de Abril de 1984

Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

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Art. 30

As normas para elaboração, preenchimento, encaminhamento e utilização das Fichas de Conceito serão estabelecidas pelo Presidente da Comissão de Promoções de Oficiais.

Art. 30 do Decreto 89.509 /1984