Artigo 30 do Decreto nº 89.509 de 3 de Abril de 1984
Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 30
As normas para elaboração, preenchimento, encaminhamento e utilização das Fichas de Conceito serão estabelecidas pelo Presidente da Comissão de Promoções de Oficiais.