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Artigo 29 do Decreto nº 89.509 de 3 de Abril de 1984

Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

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Art. 29

A Comissão de Promoções de Oficiais poderá solicitar, em qualquer época, a Oficial considerado habilitado a emiti-los, conceito e informações sobre Oficial ou Aspirante-a-Oficial, com vista a inclusão em Quadro de Acesso.

Art. 29 do Decreto 89.509 /1984