Artigo 13 do Decreto nº 89.509 de 3 de Abril de 1984
Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Serão exigidos do Oficial Aviador, incluído na Categoria de Extranumerário, os requisitos essenciais estabelecidos na Lei de Promoções e neste Regulamento, com a exclusão das condições peculiares relativas à atividade aérea.