Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 89.509 de 3 de Abril de 1984
Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Regulamento de Promoções de Oficiais da Ativa da Aeronáutica (REPROA) tem por finalidade fixar as normas e processos para aplicação, na Aeronáutica, da Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
§ 1º
As normas e processos referidos neste artigo visam a assegurar aos Oficiais da Ativa da Aeronáutica - Militares de Carreira - o acesso, na hierarquia militar, mediante promoções de forma seletiva, gradual e sucessiva.
§ 2º
Além do estabelecido na Seção V, do Capítulo III, aplicam-se aos Aspirantes-a-Oficial outras disposições deste Regulamento, no que couber.