Artigo 2º do Decreto nº 89.508 de 3 de Abril de 1984
Outorga concessão à ITA - NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Itaituba, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.