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Artigo 3º do Decreto nº 89.506 de 3 de Abril de 1984

Altera os Decretos nºs 65.878, de 16 de dezembro de 1969, 69.309, de 05 de outubro de 1971, e 70.474, de 04 de maio de 1972, e dá outras providências.


Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal de Juiz de Fora.