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Artigo 2º do Decreto nº 89.503 de 2 de Abril de 1984

Transforma cargo em comissão em função de confiança para composição da Categoria Direção Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores da Tabela Permanente do Departamento de Polícia Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 89.503 /1984