Artigo 2º do Decreto nº 89.503 de 2 de Abril de 1984
Transforma cargo em comissão em função de confiança para composição da Categoria Direção Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores da Tabela Permanente do Departamento de Polícia Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.