Artigo 1º do Decreto nº 89.503 de 2 de Abril de 1984
Transforma cargo em comissão em função de confiança para composição da Categoria Direção Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores da Tabela Permanente do Departamento de Polícia Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transformado um cargo em comissão em função de confiança, na forma do Anexo deste decreto, para composição da categoria Direção Superior, código. LT-DAS-101, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Departamento de Polícia Federal.