Artigo 2º do Decreto nº 89.500 de 29 de Março de 1984
Concede à SIDERURGIA BRASILEIRA S.A.- SIDERBRÁS autorização para proceder ao aumento do seu capital autorizado, bem como do capital social.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.