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Artigo 4º do Decreto nº 8.950 de 4 de Março de 1942

Autoriza a sociedade de mineração Dom Bosco limitada a pesquisar minérios de manganês e associados no município de ouro preto do Estado de Minas Gerais.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 8.950 de 4 de Março de 1942