Artigo 4º do Decreto nº 8.950 de 4 de Março de 1942
Autoriza a sociedade de mineração Dom Bosco limitada a pesquisar minérios de manganês e associados no município de ouro preto do Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.