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Artigo 3º do Decreto nº 8.950 de 4 de Março de 1942

Autoriza a sociedade de mineração Dom Bosco limitada a pesquisar minérios de manganês e associados no município de ouro preto do Estado de Minas Gerais.

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Art. 3º

O titulo da autorização da pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de um conto e oitenta mil réis (1:080$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º do Decreto 8.950 de 4 de Março de 1942