Artigo 3º do Decreto nº 8.950 de 4 de Março de 1942
Autoriza a sociedade de mineração Dom Bosco limitada a pesquisar minérios de manganês e associados no município de ouro preto do Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O titulo da autorização da pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de um conto e oitenta mil réis (1:080$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.