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Artigo 2º do Decreto nº 8.950 de 4 de Março de 1942

Autoriza a sociedade de mineração Dom Bosco limitada a pesquisar minérios de manganês e associados no município de ouro preto do Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no código de Minas.

Art. 2º do Decreto 8.950 de 4 de Março de 1942