Artigo 1º do Decreto nº 8.950 de 4 de Março de 1942
Autoriza a sociedade de mineração Dom Bosco limitada a pesquisar minérios de manganês e associados no município de ouro preto do Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado a Sociedade de Mineração Dom Bosco Limitada a fazer pesquisa de minérios de manganês e associados em terrenos de Manoel Pedrosa, nos lugares denominados Capão Redondo e Retiro situados no distrito de Santo Antônio do Leite, município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e oito hectares (108 Ha) delimitada por um hexágono que tem um vértice a oitenta metros e no rumo magnético norte da confluência do Ribeirão do Papa Cobra com o córrego das Piteiras e cujos lados a partir do vértice considerado teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos na sua ordem de sucessão: novecentos e cinquenta metros (950 m) norte (N); mil novecentos e cinquenta metros (1.950 m), cinquenta graus sudeste (50º NE); quatrocentos metros (400 m), quarenta graus sudeste (40º SE); mil setecentos e cinquenta metros (1.750 m) cinquenta graus sudeste (50º SW); setecentos e cinquenta metros (750 m), Sul (S); quatrocentos metros (400 m), oeste (W).