Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 895 de 16 de Agosto de 1993
Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa Civil (Sindec), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos do Sindec:
I
planejar e promover a defesa permanente contra desastres naturais ou provocados pelo homem;
II
atuar na iminência e em situações de desastres;
III
prevenir ou minimizar danos, socorrer e assistir populações atingidas e recuperar áreas deterioradas por desastres;