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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 895 de 16 de Agosto de 1993

Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa Civil (Sindec), e dá outras providências.

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Art. 2º

São objetivos do Sindec:

I

planejar e promover a defesa permanente contra desastres naturais ou provocados pelo homem;

II

atuar na iminência e em situações de desastres;

III

prevenir ou minimizar danos, socorrer e assistir populações atingidas e recuperar áreas deterioradas por desastres;

Art. 2º, I do Decreto 895 /1993