Artigo 16 do Decreto nº 895 de 16 de Agosto de 1993
Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa Civil (Sindec), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa Civil (Sindec), e dá outras providências.
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