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Artigo 6º do Decreto nº 89.496 de 29 de Março de 1984

Regulamenta a Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979, que dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação, e dá outras providências.

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Art. 6º

Programa de Irrigação o conjunto de ações que tenha por finalidade o desenvolvimento sócio-econômico de determinada área do meio rural, através da implantação da agricultura irrigada.

Parágrafo único

O conjunto de ações, a que se refere o caput deste artigo, compreende, dentre outras, as de pesquisa, assistência técnica, crédito, capacitação, estudo e implantação de projetos de irrigação, executadas pelos órgãos federais, estaduais e municipais.