Artigo 56 do Decreto nº 89.496 de 29 de Março de 1984
Regulamenta a Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979, que dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 56
O Ministro de Estado do Interior expedirá, quando couber, os atos necessários à complementação e execução deste Regulamento.