Artigo 55 do Decreto nº 89.496 de 29 de Março de 1984
Regulamenta a Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979, que dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 55
A constituição de empresas públicas ou sociedades de economia mista, visando à prestação de serviços concernentes aos objetivos da Política Nacional de Irrigação, dependerá, em cada caso, de autorização legislativa.