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Artigo 54 do Decreto nº 89.496 de 29 de Março de 1984

Regulamenta a Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979, que dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação, e dá outras providências.

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Art. 54

As empresas privadas de exploração agropecuária agroindustrial, com base na irrigação, cujos projetos tenham sido beneficiados com incentivos do Poder Público, não poderão dar às terras destinação diversa da prevista nos respectivos projetos, sem prévia autorização do Ministério do Interior.

Parágrafo único

Para controle do disposto no caput deste artigo, o Ministério do Interior promoverá o cadastramento dessas empresas e fará acompanhamento da implantação e funcionamento dos respectivos projetos.