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Artigo 52 do Decreto nº 89.496 de 29 de Março de 1984

Regulamenta a Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979, que dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação, e dá outras providências.

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Art. 52

É de dois anos, contados da data da publicação, o prazo de caducidade do ato declaratório e utilidade pública ou interesse social, interrompendo-se, automaticamente, quando do ajuizamento da ação expropriatória.