Artigo 5º do Decreto nº 89.496 de 29 de Março de 1984
Regulamenta a Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979, que dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São órgãos auxiliares do Ministério do Interior, para a execução do Plano Nacional de Irrigação:
I
as autarquias de desenvolvimento regional ou sub-regional e outras entidades vinculadas ao Ministério, de acordo com as respectivas atribuições legais, ou com as que Ihes forem cometidas por delegação ou ato normativo do Ministro de Estado do Interior;
II
as empresas públicas ou sociedades de economia mista existentes ou que vierem a ser constituídas em consonância com os objetivos da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979;
III
outras entidades públicas ou privadas, quando em regime de convênio com o Ministério do Interior.