Artigo 40 do Decreto nº 89.496 de 29 de Março de 1984
Regulamenta a Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979, que dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 40
Os recursos públicos, aplicados em benfeitorias internas, nos lotes destinados a irrigantes individuais, em cada projeto de irrigação, serão totalmente amortizados e seus prazos de carência e amortização determinados pelo Ministério do Interior, com base em propostas elaboradas peIas entidades vinculadas ou credenciadas, atendido o disposto no artigo 16, § 3º deste Regulamento.