Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 39 do Decreto nº 89.496 de 29 de Março de 1984

Regulamenta a Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979, que dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 39

Serão da responsabilidade das empresas os recursos para investimento em benfeitorias internas nos lotes a ela destinados.

Parágrafo único

Para os fins deste Regulamento, considera-se empresa o empreendimento de pessoa física ou jurídica que se dedique, em determinado projeto público de irrigação, à exploraria econômica e racional de lote agrícola, administrada pelo próprio empresário ou prepostos e com emprego permanente de pessoal assalariado.