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Artigo 35 do Decreto nº 89.496 de 29 de Março de 1984

Regulamenta a Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979, que dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação, e dá outras providências.

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Art. 35

Os órgãos e entidades integrantes da estrutura do Ministério do Interior, não estão sujeitos ao pagamento das obrigações pecuniárias estipuladas neste Regulamento.