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Artigo 32, Inciso III do Decreto nº 89.496 de 29 de Março de 1984

Regulamenta a Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979, que dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação, e dá outras providências.

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Art. 32

Os pedidos de concessão ou autorização deverão conter as seguintes informações:

I

nome e qualificação da pessoa física ou jurídica;

II

localização e superfície do imóvel rural onde se utilizará a água;

III

título de propriedade ou de direito real, cessão de direitos ou compromisso de compra e venda do imóvel, bem como contratos de arrendamento rural ou de parceria agrícola;

IV

destinação da água;

V

fonte onde se pretende obter a água, bem como a vazão máxima pretendida;

VI

tipos de captação de água, equipamentos e obras complementares;

VII

quaisquer outras informações adicionais, consideradas imprescindíveis para a aprovação dos pedidos.

Art. 32, III do Decreto 89.496 de 29 de Março de 1984