Artigo 32, Inciso III do Decreto nº 89.496 de 29 de Março de 1984
Regulamenta a Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979, que dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Os pedidos de concessão ou autorização deverão conter as seguintes informações:
I
nome e qualificação da pessoa física ou jurídica;
II
localização e superfície do imóvel rural onde se utilizará a água;
III
título de propriedade ou de direito real, cessão de direitos ou compromisso de compra e venda do imóvel, bem como contratos de arrendamento rural ou de parceria agrícola;
IV
destinação da água;
V
fonte onde se pretende obter a água, bem como a vazão máxima pretendida;
VI
tipos de captação de água, equipamentos e obras complementares;
VII
quaisquer outras informações adicionais, consideradas imprescindíveis para a aprovação dos pedidos.