Artigo 3º do Decreto nº 89.496 de 29 de Março de 1984
Regulamenta a Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979, que dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete ao Presidente da República:
I
estabelecer as diretrizes da Política Nacional de Irrigação;
II
aprovar o Plano Nacional de Irrigação;
III
baixar normas referentes a créditos e incentivos, tendo em vista a execução do Plano Nacional de Irrigação.