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Artigo 29 do Decreto nº 89.496 de 29 de Março de 1984

Regulamenta a Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979, que dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação, e dá outras providências.

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Art. 29

As águas não poderão ser utilizadas com finalidades ou em lugares distintos daqueles especificados nas respectivas concessões ou autorizações.