Artigo 28 do Decreto nº 89.496 de 29 de Março de 1984
Regulamenta a Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979, que dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Poderão outorgar-se ao mesmo solicitante duas ou mais concessões ou autorizações de uso de água para irrigação ou atividades decorrentes, desde que se cumpram os requisitos estabelecidos neste Regulamento.