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Artigo 25 do Decreto nº 89.496 de 29 de Março de 1984

Regulamenta a Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979, que dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação, e dá outras providências.

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Art. 25

Considera-se decorrente da irrigação qualquer atividade técnico-econômica que se possa desenvolver em determinado projeto, além da agricultura irrigada.