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Artigo 5º do Decreto nº 89.493 de 29 de Março de 1984

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada a passagem de trecho de linha de transmissão da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL, no Estado de Mato Grosso do Sul.

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Art. 5º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 89.493 de 29 de Março de 1984