Artigo 4º do Decreto nº 89.493 de 29 de Março de 1984
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada a passagem de trecho de linha de transmissão da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL, no Estado de Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. A Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL poderá promover, em Juízo, as medidas necessárias à constituição da servidão administrativa, de caráter urgente, utilizando o processo judicial estabelecido no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações introduzidos pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.