JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 89.493 de 29 de Março de 1984

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada a passagem de trecho de linha de transmissão da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL, no Estado de Mato Grosso do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

. Ficam autorizada a Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL a promover a constituição de servidão administrativa nas referidas áreas de terra, na forma da legislação, vigente, onde tal se fizer necessário, para a passagem do trecho de linha de transmissão de que trata o artigo anterior.

Art. 2º do Decreto 89.493 de 29 de Março de 1984