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Artigo 1º do Decreto nº 89.493 de 29 de Março de 1984

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada a passagem de trecho de linha de transmissão da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL, no Estado de Mato Grosso do Sul.

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Art. 1º

. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas na faixa variável de 46,00 m (quarenta e seis metros) a 72,30 m (setenta e dois metros e trinta centímetros) de largura, tendo como eixo o trecho de linha de transmissão Ilha Grande - Dourados, da linha de transmissão Guaíra - Dourados, em 230 kV, a ser estabelecido entre a torre nº 17-3 e a subestação de Dourados, nos Municípios de Mundo Novo e Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, cujos projeto e planta de situação nº L037-500-008 foram aprovados por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 703.613/83.

Art. 1º do Decreto 89.493 de 29 de Março de 1984