Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 89.493 de 29 de Março de 1984

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada a passagem de trecho de linha de transmissão da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL, no Estado de Mato Grosso do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas na faixa variável de 46,00 m (quarenta e seis metros) a 72,30 m (setenta e dois metros e trinta centímetros) de largura, tendo como eixo o trecho de linha de transmissão Ilha Grande - Dourados, da linha de transmissão Guaíra - Dourados, em 230 kV, a ser estabelecido entre a torre nº 17-3 e a subestação de Dourados, nos Municípios de Mundo Novo e Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, cujos projeto e planta de situação nº L037-500-008 foram aprovados por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 703.613/83.