JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 8.949 de 29 de dezembro de 2016

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Agrário editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único

O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário.

Art. 6º do Decreto 8.949 /2016