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Decreto nº 89.485 de 27 de Março de 1984

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Banco do Brasil S.A. a proceder ao aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 27 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


Art. 1º

. Fica o Banco do Brasil S.A. autorizado a promover a elevação de seu capital social em mais Cr$ 252.046.080.000,00 (duzentos e cinquenta e dois bilhões, quarenta e seis milhões e oitenta mil cruzeiros), sem emissão de novas ações, mediante a utilização de Reservas de Lucros.

Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogaras as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.1984

Decreto nº 89.485 de 27 de Março de 1984