Decreto nº 89.485 de 27 de Março de 1984
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Banco do Brasil S.A. a proceder ao aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 27 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
. Fica o Banco do Brasil S.A. autorizado a promover a elevação de seu capital social em mais Cr$ 252.046.080.000,00 (duzentos e cinquenta e dois bilhões, quarenta e seis milhões e oitenta mil cruzeiros), sem emissão de novas ações, mediante a utilização de Reservas de Lucros.
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogaras as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.1984