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Artigo 2º do Decreto nº 89.484 de 27 de Março de 1984

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA FLUMINENSE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de maio de 1984, revogadas as disposições em contrário.