Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 89.484 de 27 de Março de 1984
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA FLUMINENSE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, a concessão da RÁDIO DIFUSORA FLUMINENSE LTDA., outorgada através da Portaria MVOP nº 579, de 04 de outubro de 1956, para explorar, na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983 , às quais a entidade aderiu previamente.