Artigo 2º do Decreto nº 89.482 de 27 de Março de 1984
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de ramal de linha de transmissão da Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A.- CEMIG, no Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Fica autorizada a Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A.- CEMIG a promover a constituição de servidão administrativa nas referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente, onde tal se fizer necessário, para a passagem do ramal de linha de transmissão de que trata o artigo anterior.