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Artigo 2º do Decreto nº 89.482 de 27 de Março de 1984

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de ramal de linha de transmissão da Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A.- CEMIG, no Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

. Fica autorizada a Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A.- CEMIG a promover a constituição de servidão administrativa nas referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente, onde tal se fizer necessário, para a passagem do ramal de linha de transmissão de que trata o artigo anterior.