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Artigo 2º do Decreto nº 89.481 de 27 de Março de 1984

Renova por 10 (dez) anos as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de maio de 1984, revogados as disposições em contrário.