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Artigo 5º do Decreto nº 89.477 de 23 de Março de 1984

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terrenos situados no lugar denominado Cerro das Tropas - Municipio de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 5º

. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 89.477 de 23 de Março de 1984