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Artigo 4º do Decreto nº 89.477 de 23 de Março de 1984

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terrenos situados no lugar denominado Cerro das Tropas - Municipio de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 4º

. Na forma do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , a presente desapropriação é declarada de urgência, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 4º do Decreto 89.477 de 23 de Março de 1984