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Artigo 2º do Decreto nº 89.477 de 23 de Março de 1984

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terrenos situados no lugar denominado Cerro das Tropas - Municipio de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

. Destina-se a área de terra de que trata o artigo anterior à implantação da unidade de detecção do Sistema de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo, conforme consta do Processo M Aer -nº 35-01/R-091/84, do Ministério da Aeronáutica.

Art. 2º do Decreto 89.477 de 23 de Março de 1984