Artigo 2º do Decreto nº 89.477 de 23 de Março de 1984
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terrenos situados no lugar denominado Cerro das Tropas - Municipio de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Destina-se a área de terra de que trata o artigo anterior à implantação da unidade de detecção do Sistema de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo, conforme consta do Processo M Aer -nº 35-01/R-091/84, do Ministério da Aeronáutica.