Artigo 2º do Decreto nº 89.476 de 23 de Março de 1984
Outorga concessão à RÁDIO ALVORADA DE ESTRELA D'OESTE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Estrela D'Oeste, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.