JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 89.475 de 23 de Março de 1984

Outorga concessão à RÁDIO ORIENTE DE REDENÇÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, com sede em Redenção, Município de Conceição do Araguaia, Estado do Pará.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 89.475 de 23 de Março de 1984