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Artigo 1º do Decreto nº 89.475 de 23 de Março de 1984

Outorga concessão à RÁDIO ORIENTE DE REDENÇÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, com sede em Redenção, Município de Conceição do Araguaia, Estado do Pará.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à RADIO ORIENTE DE REDENÇÃO LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, com sede em Redenção, Município de Conceição do Araguaia, Estado do Pará.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.

Art. 1º do Decreto 89.475 de 23 de Março de 1984