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Artigo 4º do Decreto nº 89.473 de 23 de Março de 1984

Vincula a Companhia Nacional de Álcalis, sociedade de economia mista federal, ao Ministério das Minas e Energia.

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Art. 4º

. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 89.473 de 23 de Março de 1984