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Artigo 3º do Decreto nº 89.473 de 23 de Março de 1984

Vincula a Companhia Nacional de Álcalis, sociedade de economia mista federal, ao Ministério das Minas e Energia.


Art. 3º

. O Ministro das Minas e Energia e o Ministro da Indústria e do Comércio determinarão as providências complementares necessárias à execução do disposto neste decreto.