Artigo 3º do Decreto nº 89.473 de 23 de Março de 1984
Vincula a Companhia Nacional de Álcalis, sociedade de economia mista federal, ao Ministério das Minas e Energia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. O Ministro das Minas e Energia e o Ministro da Indústria e do Comércio determinarão as providências complementares necessárias à execução do disposto neste decreto.